Procuração

Nomeia e constitui seu bastante procurador qualificado abaixo:

EDILIO PEDRO ALVES, brasileiro, casado, despachante aduaneiro, registro 111287255942014-59, portador do CPF nº 253.892.748-06 e RG SSP/SP nº 26.841.427-0, estabelecido R. Alexandre Gusmão, 11, sala 712 - Valongo, Santos - SP, 11010 -340 – Cond. Valongo Brasil;

MARIANGELA MAZAGÃO DA CUNHA ALVES, brasileira, casada, despachante aduaneira, registro 11128.722571/2021-11, portadora do CPF nº 128.965.888-92 e RG SSP/SP nº 23114512-3, estabelecida R. Alexandre Gusmão, 11, sala 712 - Valongo, Santos - SP, 11010 -340 – Cond. Valongo Brasil;

CELSO SAMPAIO, brasileiro, separado judicialmente, despachante aduaneiro registro nr. 8D.01.953, portador do RG.11.396.738-X SSP/SP, CPF. 004.964.368-13, estabelecido a Rua Canto de Ninar,66 - Vila Antonieta, São Paulo/SP;

PAULO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, solteiro, despachante aduaneiro registro nº 8D.05.910, portador do RG. 29.145.470-7, CPF Nº 250.909.548-01, estabelecido a Rua Américo Trufelli, 19 apto 35 – Parque São Francisco – Ferraz de Vasconcelos / SP;

FLAVIO SILVA SANTOS, brasileiro, separado, despachante aduaneiro registro nr. 8D.04.911, portador do RG.34.506.740-X SSP/SP, CPF. 219.122.938-70, estabelecido a Rua GOIAS 175, apto 31, Gonzaga, Santos, São Paulo/SP;

RENATO CESAR PERINE, brasileiro, casado, Despachante Aduaneiro, inscrito no Registro da SRRF –8ª Região Fiscal sob nº. 8D.05.449 e no RG-SSP-SP sob nº 30.997.336-3 e no CPF-MF sob nº. 29617765896, com domicílio fiscal na Rua Ruth Alexandre Maffuz, nº 110, Parque Jambeiro, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

ADMILSON CARDOSO, brasileiro, casado, Despachante Aduaneiro, inscrito no Registro da SRRF – 8ª Região Fiscal sob nº. 8D.05.042 e no RG-SSP-SP sob nº 15.863.860-8 e no CPF-MF sob nº. 033.936.538-22, com domicílio fiscal na Rua Dr. Pinto Ferraz, nº 361, Apartamento 133, Bairo São Bernardo, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo;

LUIZ EDUARDO DOS SANTOS, brasileiro, casado, Despachante Aduaneiro, Processo Nº 10831.720399/2022-33 e no RG-SSP-SP sob n.º 21.750.026-2 e no CPF-MF sob n.º 182.745.678-70, com domicílio Fiscal na Rua dos Martires, 102 – Vale Verde – na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo;

GUILHERME SILVA OLIVEIRA, brasileiro, Solteiro, Despachante Aduaneiro, Processo Nº 10831.720397/2022-44 e no RG-SSP-SP sob nº 42.448.932-6 e no CPF-MF sob nº. 436.752.678-06, com domicílio fiscal na Rua Josefina Umbelina Santos, N°130, Bloco C Apto 41 Residencial Fazenda Lagoa Campinas/SP 13056-543;

LUIS CARLOS PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, Casado, CPF.136.840.768-48, RG.22.973.984-2, estabelecido a Rua Biase Marchittello, 2 – Vila Regina – São Paulo–SP;

MARCOS VINICIUS ROMERA DA SILVA, brasileiro, Solteiro, Ajudante de Despachante aduaneiro, portador do RG. 43.545.260-5 e CPF. 429.257.678-50;

WESLEY RICARDO THOME, casado, brasileiro, empresário, portador do RG 229944700 e CPF N°: 289.397.728-65, estabelecido a Estrada dos Crisântemos, 169 – Osasco;

ANDRE ALEMI, casado, brasileiro, administrador, portador do RG 33869297-6 e CPF 329.444.428-13, estabelecido a Estrada dos Crisântemos, 169 – Osasco;

FERNANDO JOSE EVANGELISTA DA COSTA, Solteiro, brasileiro, empresário, portador do RG 27324853-4 e CPF 296.085.228-11, estabelecido a Rua Jose Lopes, 284 – Caieiras, SP, CEP 07747-150,

Para exercerem, isoladamente, os seguintes poderes:

1. Exercer todas as atividades relacionadas com o despacho aduaneiro de acordo com o artigo nº 808 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 6.759 de 05/02/2009, com redação dada pelo Decreto 7.213 de 15/06/2010, combinado com o artigo 2º da IN-RFB nº 1.209/2011, representá-lo nos procedimentos relativos a credenciamento e descredenciamento de usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome, conforme exigido pela Portaria Coana nº 72, vigente em 01/12/2020 e outras que venham a ser instituídas ou permitidas como atividades pertinentes ao (a) Outorgado (a), inclusive ser habilitado no Sistema Integrado de Comércio Exterior SISCOMEX, SISCARGA - Siscomex Carga e no MANTRA, ou outro sistema similar ou complementar que esteja operando nos serviços aduaneiros ou que venha a ser instituído pelos órgãos governamentais competentes; destacando: I – Preparação, entrada e acompanhamento da tramitação e apresentação de documentos relativos ao despacho aduaneiro; II – Subscrição de documentos relativos ao despacho aduaneiro, inclusive termos de responsabilidade; III – Ciência e recebimento de intimações, de notificações, de autos de infração, de despacho, de decisões e de outros atos e termos processuais e/ou administrativos relacionados com o procedimento de despacho aduaneiro/ apresentar petições, contestações à exigências fiscais, impugnar autos de infração, bem como apresentar recursos; IV – Acompanhamento da verificação da mercadoria na conferência aduaneira, inclusive da retirada de amostras para assistência técnica e perícia; V – Solicitação e acompanhamento de vistoria aduaneira, pleito à benefícios fiscais e regimes aduaneiros especiais; VI – Desistência de vistoria aduaneira; VII – CONFERE, ainda, poderes de cláusulas “Et Extra” para representar a(o) outorgante perante as repartições públicas federais, estaduais, municipais, autarquias, sociedade de economia mista, Ministério da Economia, Delegacias da Receita Federal, Secretaria(s) Regional(is) da Receita Federal, Alfândegas, juntas de julgamento, de assessoramento e/ou de serviço técnico aduaneiro, equipe(s) e/ou grupo(s) de julgamentos de Processos em processos em perdimento, de FMA – Ficha de mercadorias abandonadas; Processar, assinar, iniciar e concluir Declarações de Trânsito Aduaneiro - DTA, bem como todos os expedientes e/ou autorização para registro de declarações necessárias para mercadorias importadas e/ou destinadas à exportação, devoluções, substituições, retificações, inclusive pedidos de despacho aduaneiro de admissão e/ou nacionalização para consumo, total ou parcial; Outros: assinar requerimentos, pedidos e termos de responsabilidade ou de garantia de container em nome do(a) importador(a) junto à armadores e agentes marítimos e/ou aéreos;

2. Representar a OUTORGANTE perante as Unidades da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Regiões Fiscais Aduaneiras da Receita Federal do Brasil, ou Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Inspetorias, Postos Aduaneiros, CAC e Alfândegas; Ministério da Economia e suas estruturas integradas: Ministérios da Fazenda; do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; e Secretarias das Fazendas dos Estados da Federação e do Distrito Federal;

Delega também a representação perante o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e seus órgãos, em especial a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e o Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX); além das GECEX – Gerências de Comércio Exterior para exercer atividades previstas na Portaria SECEX nº 23 de 14 de Julho 2011 D.O.U de 19 07 11 de Importação, Exportação, Incentivo Fiscal e DRAWBACK, o CAEx - Comitê de Análise de Ex-tarifários, , a Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP), a Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, o Ministério da Fazenda: em especial suas Delegacias - inclusive de Julgamento (DRJ), Superintendências Regionais, Inspetorias e Alfândegas, inclusive podendo habilitar e/ou credenciar-se no sistema eletrônico de arrecadação da Marinha Mercante - SISTEMA MERCANTE, Siscomex/Mercante, Centros de Atendimento ao Contribuinte (CAC), Pleito de habilitação no RADAR/RFB e Processos digitais (e-processos), DMM – Departamento de Marinha Mercante, Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), o Ministério dos Transportes, o Ministério da Defesa, do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), empresas permissionárias de estabelecimentos com recintos alfandegados, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, Estações Aduaneiras de Interior (EADI´s), Departamento de Polícia Federal e Civil, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e seus órgãos, em especial a Secretaria de Defesa Agropecuária, Delegacia Federal de Agricultura (DFA) e o Serviço de Vigilância Agropecuária (VIGIAGRO), autorizado a assinar documentos e representação exigidos pelo SVA/UVAGRO, inclusive assinar Termo de Depositário e Termo de Compromisso; amostragem de análises de bebidas alcóolicas ou não, inclusive sumos e vinhos; representação em Postos/ Órgãos de Análises de bebidas e Termos de Inspeção de Madeira e pela IN MAPA Nº 39/2017, publicada em 01/12/2017 e que entrou em vigor em 30 de março de 2018, na atuação Vigiagro nas normas de funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, suas regras e os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais de controle e fiscalização executados nas operações de comércio e trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário; Ministério do Meio Ambiente, em especial o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a CODESP, a PORTOBRAS, a CETESB, IPHAN – solicitações, apresentações e retiradas de autorizações, o Ministério das Cidades, o SENATRAN (DENATRAN), CIRETRAN E DETRAN no tocante a serviços, baixas de placas, regularizações, pedidos de autorizações para exportações e/ou importações, RENAVAM e demais correlatos, o BNDES, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil S/A: gerências de comércio exterior e suas agências, bem como o Banco Central do Brasil (BACEN), em especial os Departamentos de Operações de Câmbio;

4. Requerer e assinar termos de responsabilidade em garantia do cumprimento de obrigações tributárias, com ou sem fiança bancária, pedido de restituição de indébito, de compensação além de termo de sobre estadia/ responsabilidade de container e desistência de vistoria aduaneira conforme previsto no § 1º, do artigo 808 do Decreto nº. 6.759/2009 e/ou desistência de verificações quanto a divergências de peso/volume de acordo com o Decreto 8.010/2013; assinar por conta e ordem do OUTORGANTE;

5. Praticar todos os atos que forem do interesse da outorgante e tudo o mais que se fizer necessário para o fiel e cabal cumprimento deste mandato, podendo, ainda, substabelecer esta à outrem, total ou parcialmente sempre com reserva de iguais poderes.

Declaro-me ciente não só da responsabilidade civil e criminal decorrente da inveracidade das informações prestadas nesta procuração, como também das sanções civis e penais a que me sujeito, caso este instrumento de mandato exorbite os limites de poder que a mim é permitido delegar.

Esta procuração é válida por 01 (um) ano.

(Nome Completo e Assinatura com firma reconhecida)