P R O C U R A Ç Ã O
Outorgados:
MAURICIO JOSÉ DE SOUZA LOYOLA, Brasileiro, Casado, Despachante Aduaneiro, Registro nº. 7D/01.742, portador da Carteira de Identidade nº. 07589530-0 DETRAN/RJ e CPF nº. 919.379.227-15;
DIEGO DE OLIVEIRA LOYOLA, Brasileiro, Casado, Despachante Aduaneiro, Registro nº. 7D/02.672, portador da Carteira de Identidade nº. 20684262-7 IFP/RJ e CPF nº. 116.086.907-33;
THIAGO CRUZ DA SILVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Despachante Aduaneiro, portador da Carteira de Identidade nº. 20149226-1 DETRAN/RJ e CPF nº. 126.458.947-63;
JEFFERSON DE OLIVEIRA LOYOLA, Brasileiro, Solteiro, Assistente de Importação e Exportação, portador da Carteira de Identidade nº. 26.646.766-1 DETRAN e CPF nº. 140.809.757-59;
LEONARDO BELO SOUSA, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Importação e Exportação, portador da Carteira de Identidade nº. 25.519.118-1 DETRAN/RJ e CPF nº. 140.690.577-14;
DANIEL MEIRA DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Importação e Exportação, portador da Carteira de Identidade nº. 32.538.015-2 DETRAN/RJ e CPF nº. 230.461.888-03 estando todos os acima mencionados estabelecidos à Rua Teófilo Otoni, nº. 52/1210 – Centro – Rio de Janeiro/RJ;
Para exercerem, isoladamente, os seguintes poderes:
Representar a outorgante perante todas as unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB em todas as Regiões Fiscais, inclusive a 7ª Região Fiscal da RFB, Executar as atividades previstas no Art. 808 Incisos I a VII, parágrafo 1º e Art. 809 Incisos IV, do Decreto 6.759/09, e ser habilitado no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX e no MANTRA e MARINHA MERCANTE, podendo solicitar isenção, suspensão e restituição de impostos e taxas, desistir de vistoria aduaneira, assumindo os ônus decorrentes, nos termos do Art. 655 do Decreto 6.759/09, representar também no § 3º do Art. 60 do Decreto lei nº. 37/1966, requerer e assinar Termos de Responsabilidade em garantia do cumprimento de obrigação tributária, praticar todos os atos que forem de interesse do outorgante e tudo mais que se fizer necessário para a prática e fiel cumprimento deste mandato, Requerer o cancelamento da Declaração Simplificada de Importação (DSI) e da Declaração Simplificada de Exportação (DSE), Assinar a lista de bens, compromisso junto ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, Ministério da Saúde, Ministério do Desenvolvimento, Representar na Secretaria de Fazenda Municipal, Federal e Estadual, inclusive com poderes de petição de exoneração de ICMS, Indústria e Comercio Exterior, Ministério dos Transportes, em conformidade com a Portaria GM 329/2001 e Norma Complementar STA. 002/2001 – Artigo 7º, cadastrar e habilitar no Sistema eletrônico do Sistema de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM – , Assinar e processar na condição de habilitado, a Declaração de Transito Aduaneiro, DTA, e endossar conhecimento aéreo e marítimo, Requerer, receber, pagar, dar quitação junto a Rio Galeão Cargo, terminais Marítimos e Departamento de Marinha Mercante, Representar o outorgante junto ao IPHAN, à SUNAMAN, as Cias Marítimo-Aéreas, Podendo formular DSI/DSE em nome do Outorgante, bem como assinar e tomar ciência, Podendo representa, requerer, assinar junto ao Departamento da Policia Federal, Podendo, ainda, substabelecer esta a outrem, total ou parcialmente, sempre com reservas de iguais poderes.
(assinatura com firma reconhecida)