Procuração

Na qualidade de OUTORGANTE e com base nos artigos 809, inciso IV, do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro) e legislação correlata, constitui seu (sua) bastante procurador (a) o (a) Despachante Aduaneiro (a) abaixo especificado (a) para, em seu nome, representá-la perante todos os órgãos e todas as unidades da Administração Aduaneira, dos Órgãos Anuentes integrantes do SISCOMEX ou sistema similar e demais pessoas físicas e jurídicas, associações, entidades e empresas públicas ou privadas, ligadas às atividades de importação e exportação de mercadorias e serviços aduaneiros, em todas as Regiões Fiscais do País, por qualquer via, modal e regime, ou seja, para praticar todos os atos necessários à consecução dos serviços aduaneiros que lhe estão afetos pela legislação de regência e mais notadamente os poderes mais adiante descritos, e neles atuar como OUTORGADO (A) o (a) Senhor(a):

CELSO SAMPAIO,brasileiro,separado judicialmente, despachante aduaneiro registro nr. 8D.01.953, portador do RG. 11.396.738-X SSP/SP, CPF. 004.964.368-13, estabelecido a Rua Canto de Ninar, 66 - Vila Antonieta, São Paulo/SP, DAYSE DE ASSIS DA SILVA, brasileira, solteira, despachante aduaneira registro 8D.05.569, portador do RG. 40.926.007-1 SSP/SP, CPF. 333.708.468-02, estabelecido a Rua Príncipe de Galles, 270- Bloco 02 , apart. 31ª jd. Santa Ines, Guarulhos/ SP, , PAULO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA , solteiro,   despachante aduaneiro registro nº 8D.05.910, portador do RG. 29.145.470-7, CPF Nº 250.909.548-01, estabelecido a Rua Tomoichi Shimizu, 400, Bloco 01 – Apt. 708 – Colonia Leste, São Paulo, SP, CEP 08260-140, Sr. Ivan carlos Dinamarco Guimarães , brasileiro ,Separado ,portador da carteira de Identidade no.5.844.990 expedida pela SSP/SP e CPF no .010.085.848-19 Despachante Aduaneiro ,nomeado pelo ato declaratório Executivo nro. 11 de 18 de Setembro de 2013., publicado no D.O.U de 19 de Setembro de 2013 , domiciliado a Rua Luis Laurenciano, 180 , na cidade de Indaiatuba- SP, Cleber  Aparecido Tossi,Brasileiro , Solteiro, portador do CPF: 325 889 388 84,RG: 32 408 676 3, Despachante aduaneiro PROCESSO N° 10314 728946/2013-87 , domiciliado a AV. SGT da Aeronáutica Plínio F. Gonçalves N°1670 BL 4 AP 43 Jardim Cumbica, Guarulhos/ SP, EDILIO PEDRO ALVES, brasileiro, casado, despachante aduaneiro, registro 111287255942014-59, portador do CPF nº 253.892.748-06 e RG SSP/SP nº 26.841.427-0, estabelecido à Rua Dr. José do Amaral Menezes, 26 - CEP 11087-030, Castelo, Santos/ SPJose Julio dos Santos, brasileiro,divorciado,despachante aduaneiro, registro nro. 8d.00.551, RG 10.802.550-0 ssp/sp, CPF. 002.443.348-97estabelecido a rua Brás Cubas,03 2 andar cj 17 Santos – sp, Wesley Ricardo Thomé, casado, brasileiro, empresário, portador do RG 229944700 e CPF N°: 289.397.728-65, estabelecido a Estrada dos Crisântemos, 169 – Osasco, SP, CEP 06150-540, JOSELITO DOS SANTOS MARQUES, brasileiro, divorciado, despachante aduaneiro, registro nº 8D.05.865, portador do RG. 14.542.206 e CPF. 039.555.608-21, estabelecido à Rua Martin Afonso, 05-Sala 17- Centro-Santos CEP: 11010-061,os seguintes PODERES: ,os seguintes PODERES:

 

1)         Representação da OUTORGANTE perante as Unidades Aduaneiras e demais órgãos jurisdicionados à Secretaria da Receita Federal do Brasil, em todas as Regiões Fiscais do País, pelos órgãos centrais, regionais e locais, tais como Coordenações, Superintendências, Delegacias, Inspetorias e Alfândegas, de todas as Classes, Postos Aduaneiros e CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, em qualquer zona da jurisdição dos serviços aduaneiros, Ministério da Economia, as suas estruturas integradas: Ministérios da Fazenda; do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e Secretarias das Fazendas dos Estados da Federação e do Distrito Federal de exercer as atividades previstas no artigo 808 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), combinado com o artigo 2º da IN-RFB nº 1.209/2011 e representá-lo nos procedimentos relativos a credenciamento e descredenciamento de usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome, conforme exigido pela Portaria Coana nº 72, vigente desde 01/12/2020, inclusive outras que venham a ser instituídas ou permitidas como atividades atinentes ao (a) Outorgado (a), para acessar e operar o SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior, ou outro sistema similar ou complementar que esteja operando nos serviços aduaneiros ou que venha a ser instituído pelos órgãos governamentais competentes, assim como o que diz respeito ao Portal de Comércio Exterior, ao Siscomex-Carga, ao Mantra, ao Sistema Mercante e a outros Sistemas ou Programas similares, que estejam relacionados aos serviços aduaneiros;

2)         Representação para pleitear e assinar termos de responsabilidade em garantia de cumprimento de obrigação tributária ou pedidos de restituição de indébito e de compensação, nos termos do § 1º do artigo 808 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 8.010/2013, recebimento de restituição, bem como de desistência de divergência de peso e ou de volume, e assiná-los em todos os casos, por conta e ordem da OUTORGANTE.

3)         Representação do (a) OUTORGANTE perante as Unidades ou Órgãos Fiscais de Secretarias de Fazendas Estaduais correspondentes a todos os Estados da Federação e do Distrito Federal, podendo assinar declaração de exoneração de ICMS na entrada de mercadoria estrangeira importada, firmar requerimentos de isenção, redução, suspensão, imunidade ou diferimento desse tributo ou qualquer outra forma de alteração do crédito tributário relativo ao ICMS e, ainda, expressar ciência de qualquer ato relacionado a esse tributo, bem como de despacho interlocutório, auto de infração, intimação ou notificação fiscal, podendo preparar e assinar petições, impugnações, pedidos de reconsideração ou recursos e assiná-los e protocolizá-los, referentes a esse imposto e às obrigações acessórias correspondentes, perante as repartições fiscais de jurisdição. Estes poderes são extensíveis, também, no que couber, a todos os atos relativos à exportação de mercadorias da OUTORGANTE, no que tange a tal imposto e as obrigações acessórias;

4)         Representação da OUTORGANTE perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, para acessar e operar o Sistema Mercante e praticar os atos relativos ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, em especial os que dizem respeito ao pagamento ou pedido de sua imunidade, isenção, redução, suspensão, exoneração ou diferimento e à habilitação ao Sistema Mercante, ou a outro similar que venha a ser criado e acessá-lo e operá-lo, bem como firmar termos de responsabilidade em garantia do pagamento de tal Adicional (AFRMM) e assinar requerimentos, pedidos de restituição de indébito, recebimento de restituição, ou de sua compensação e expressar ciência de atos relacionados a esse Adicional, e às obrigações acessórias a ele correspondentes, formalizar e assinar impugnações, pedidos de reconsideração e recursos por falta ou insuficiência de pagamento desse Adicional ou qualquer outro tipo de infração a ele relacionado.

5)         Representação da OUTORGANTE perante órgãos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, especialmente junto à Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, em todos os seus órgãos, em especial perante o Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX e suas Coordenações, e tais como a CGEX - Coordenação Geral de Exportação e Drawback, a COSIS – Coordenação Siscomex, a COIMP – Coordenação de Operações de Importação de Usados e Similaridade; a GEIM – Coordenação Geral de Importação, e outros (CGAB e GCEQ), podendo exercer todas as atividades ligadas aos serviços aduaneiros que estão afetos a esse Ministério e seus órgãos;

6)         Representação da OUTORGANTE perante as Unidades ou Órgãos do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, podendo praticar todos os atos necessários à liberação de produto na importação e na exportação e assinar todos os documentos exigidos para esse expediente, tais como termos de responsabilidade, requerimentos em geral, declarações, autorizações para embarque de embalagens de madeira e de outros tipos de mercadorias e embalagens, assim como expressar ciência de atos legais e de documentos relacionados à fiscalização de mercadorias e ou de suas embalagens.

7)         Representação da OUTORGANTE perante todas as Unidades e Órgãos do MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podendo formalizar e assinar os documentos exigidos pelo SVA/UVAGRO, inclusive Termo de Depositário (FORMULÁRIO III) e Termo de Compromisso (FORMULÁRIO IV), conforme Capítulo II, Seção I, da IN-MAPA nº 036/2006, podendo, ainda, praticar todos os atos necessários à liberação de produtos agropecuários na importação e na exportação ou em reembarques, requerendo fiscalização e ou inspeção de produtos agropecuários e embalagens de madeira e de outros tipos de embalagem, e assistir ao ato de inspeção, assinar Termo de Fiscalização/Coleta, Termo de Ocorrência Autorização para Trânsito Aduaneiro, assim como requerer expurgo, fumigação, desinfestação e desinfecção, Termo de Destruição/Inutilização, Termo de Apreensão, Termo de Depositário, Termo de Responsabilidade e Termo de Compromisso, assim como acompanhar coleta de produtos ou amostras de produtos agropecuários e firmar todos os documentos necessários, tais como termos de responsabilidade em relação a esses produtos, prescrição de quarentena (PQ), proibição de despachos (PD), e, ainda, solicitar troca de embalagens.

8)         Representação da OUTORGANTE perante todas as Unidades do Ministério dos Transportes e órgãos a ele vinculados ou jurisdicionados, tais como Companhias Docas e Autoridades Portuárias e Aeroportuárias e, ainda, perante os órgãos do Comando do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, em especial perante a INFRAERO - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária, Permissionárias de Recinto e quaisquer locais Alfandegados, tais como a GRU AIRPOIRT – Aeroporto Internacional de São Paulo, Guarulhos/SP e, a AEROPORTOS BRASIL – Viracopos S/A. – Aeroporto Internacional de Viracopos, e outras similares no Brasil, recintos, armazéns e locais alfandegados em geral espalhados pelo Brasil, Empresas de Navegação Aérea e Marítima, podendo assinar termos de responsabilidade perante essas empresas, Agências Marítimas, Agentes de Carga e NVOCC’s, e empresas afins, de reentrega ou devolução de containers, sempre por conta, ordem e exclusiva responsabilidade da  OUTORGANTE, inclusive como consignatário responsável pelo recebimento em relação às mercadorias, mudanças ou seus bens e a respectiva entrega de CONTAINER(S) dentro do prazo. Assumindo cobrança quando do excesso da estadia de containers (sobreestadia ou demurrage) perante os Intervenientes, Armadores, Agências Marítimas e/ou Agências Reguladoras;

9)         Representação da OUTORGANTE perante todos os órgãos do Ministério da Saúde, em especial junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, para, a) peticionar realização de fiscalização e liberação sanitária de mercadorias sob vigilância sanitária; b) acompanhar todas as etapas da inspeção sanitária de mercadoria sob vigilância sanitária, c) recepcionar amostra de contraprova de mercadoria sob vigilância sanitária, d) expressar ciência de atos legais e de documentos relacionados à fiscalização de mercadoria sob vigilância sanitária, apresentar impugnações, produção de provas e recursos a instâncias superiores, e) subscrever termos de responsabilidade para autorização de saída de mercadorias sob vigilância sanitária da área e locais alfandegados, com ressalva, e, f) requerer ou providenciar inutilização de mercadorias sob vigilância sanitária, na forma que venha a ser imposta pela fiscalização sanitária.

10)       Representação da OUTORGANTE perante todas as Unidades e Órgãos do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, podendo praticar todos os atos relacionados à mercadoria importada ou a exportar que estejam afetos a esse Instituto e que venham a ser exigidos para a consecução do procedimento fiscal dos despachos aduaneiros da MANDANTE, podendo assinar papeis e termos de responsabilidades, autos de infração e apresentar impugnações e recursos.

11)       Representação da OUTORGANTE para assinar documentos de exportação, tais como fatura comercial, romaneio de carga (packing list), lista de peso, certificado de origem (comum, ALADI, MERCOSUL e outros), Form-A, fatura consular, nota de peso, licença de exportação, packing declaration e declaração de carga perigosa;

12)       Representação da OUTORGANTE perante a SUFRAMA – Superintendência da Zona Franca de Manaus e todos os órgãos a ela ligados, no que diz respeito aos serviços aduaneiros os quais o(a) OUTORGADO(A) deverá atuar na defesa dos interesses da MANDANTE;

13)       Representação da OUTORGANTE perante Agências e órgãos similares da EBCT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em todo o Território Nacional, assinando todos os documentos, papeis, requerimentos e termos necessários ao despacho aduaneiro de mercadorias, bens e objetos, pagando as contribuições, taxas e tributos devidos, assim como requerer a retirada de documentos e assinar e protocolizar petições.

14)       Representação da OUTORGANTE para fins de subscrição, apresentação e acompanhamento de impugnações, de pedidos de reconsideração e de recursos perante os órgãos judicantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em especial perante as Delegacias, Inspetorias, Alfândegas e Delegacias de Julgamento, bem como perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, podendo expressar ciência e obter cópias de processos, assim como perante os órgãos administrativos judicantes jurisdicionados aos Ministérios do Poder Executivo no que diz respeito aos serviços e despachos aduaneiros de interesse daOUTORGANTE

15)       Representação da OUTORGANTE para fins de assinar Recibo de Entrega de Arquivos Digitais - Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais – SVA.

Podendo o(a) OUTORGADO(A), enfim, praticar todos os atos inerentes ao procedimento fiscal de despacho aduaneiro de importação e exportação, nos quais se incluem os atos preparatórios à formalização de seu início e até às fases posteriores, inclusive em ato de revisão aduaneira, de interesse da OUTORGANTE e tudo o mais que se fizer necessário para o fiel cumprimento deste Instrumento de Mandato.

OUTORGANTE e o(a) OUTORGADO(A) declaram que estão cientes das responsabilidades civis e criminais decorrentes da eventual inveracidade das informações prestadas no presente Instrumento de Mandato e também das sanções civis e penais a que estão sujeitos caso esse instrumento de mandato exorbite os limites dos poderes que a ele foram outorgados.

16)       Representação do (a) OUTORGANTE perante o IPHAN (Instituto do patrimônio histórico e artístico nacional) para requisição de autorização para a exportação de objetos de arte do Brasil e praticar todos os atos que forem do interesse da outorgante e tudo o mais que se fizer necessário para o fiel e cabal cumprimento deste mandato, podendo, ainda, substabelecer esta a outrem, total ou parcialmente sempre com reserva de iguais poderes.

Esta procuração é válida por 01 (um) ano.

(Nome Completo e Assinatura com firma reconhecida)