
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR
Os bens Novos Deverão estar acompanhados de sua Documentação de Aquisição (Notas Fiscais), ou Justificativas pela sua Eventual inexistência, sendo que a não apresentação poderá ensejar aplicação de procedimento Especial. (IN RFB Nº. 1601 de Dezembro de 2015).
Quando não houver Bens Novos, Declarar que Todos os Bens são Usados.
Declaro sob penas as penas da lei, que os bens importados por mim encontram-se dentro do conceito de bagagem, conforme artigo 2° da IN/SRF 1.059/2010 C/C Art. 162 do Decreto 7213/10.
Declaro ter ciência do artigo 155 do decreto 7.213/2010 e artigo 299 do Código Penal, declaro ainda também, de que tenho conhecimento que excluem-se do conceito de bagagem os veículos automotores em geral, as motocicletas, as motonetas, as bicicletas com motor, os motores para embarcação, as motos aquáticas e similares, as casas rodantes, as aeronaves e as embarcações de todo tipo (Norma de Aplicação relativa ao Regime de Bagagem no Mercosul, Artigo 7, item 1, aprovada pela Decisão CMC no 18, de 1994, e internalizada pelo Decreto no 1.765, de 1995).
Rio de Janeiro,