DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR

Declaro sob as penas da lei, que os bens importados por mim encontram-se dentro do conceito de bagagem, conforme art. 2º da IN/SRFB nº 1.059/10.

Declaro, ainda ter ciência do art. 299 do Código Penal, e que tenho conhecimento que excluem-se do conceito de bagagem os veículos automotores em geral, as motocicletas, as motonetas, as bicicletas com motor, os motores para embarcação, as motos aquáticas e similares, as casas rodantes, as aeronaves e as embarcações de todo tipo (Norma de Aplicação relativa ao Regime de Bagagem no Mercosul, art. 7, item I, aprovada pela Decisão CMC nº 18, de 1994, e internalizada pelo Decreto nº 1.765/95.

Venho por meio desta requerer, junto às Autoridades Aduaneiras, nesta Alfândega, a liberação de minha bagagem desacompanhada, com isenção de tributos, de acordo com o artigo 35º da Instrução Normativa/ SRF nº 1.059/10.

OBS.: Documento comprovante de minha permanência no exterior foi anexado ao presente formulário.

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