PROCURAÇÃO
Outorgante:
Nacionalidade:
Endereço:
CEP:
RG / RNE:
Passaporte:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO:
OUTORGADOS:
- WILSON MORAES DA SILVA JUNIOR, Despachante Aduaneiro, BRASILEIRO, Casado, RG.: 7.347.474-4 - PR, CPF/MF Nr. 003.469.389-02, e Registro de Despachante Aduaneiro Nr.: 9D.02.893 residente e domiciliado AV ARTHUR DE ABREU 29 – CENTRO –CEP: 83.203-210 - Paranaguá – PR;
- Marcelo Wapenik dos Santos, brasileiro, casado, Despachante Aduaneiro Reg. nº 9D.00.642, portador do RG nº 4417834-6 - PR, e CPF 82621110959, residente e domiciliado à Rua Travessa Aurora Pasqualin Zen, 268 – Monte Libano –cep 83045120 – São José dos Pinhais.
- KARLA MARTINS DO CARMO MORAES DA SILVA: Despachante Aduaneiro, BRASILEIRA, Casada, RG.: 7.159.721-0 - PR, CPF/MF Nr. 024.058.689-11, e Registro de Despachante Aduaneiro Nr.: 9D.02.760 residente e domiciliado AV ARTHUR DE ABREU 29 – CENTRO –CEP: 83.203-210 - Paranaguá – PR;
- ELISEU JOSÉ TORQUATO, brasileiro, casado, Despachante Aduaneiro Reg. nº 9D.03.262, portador do RG nº 1.218.647-PR, e CPF 186.836.659-68, residente e domiciliado à Rua Marechal Mallet, 83 – CEP 83005-530 - São José dos Pinhais –PR.
- ANDRE AUGUSTO ALVES NOVO – BRASILEIRO – CASADO - CPF: 922.491.249-49, RG-5.018920-1-PR, Ajudante de despachante, residente e domiciliado à Rua Marechal Mallet, 83 – CEP 83005-530 - São José dos Pinhais –PR;
- SANDRO NERI SILVA ARAUJO, brasileiro, casado, administrador de empresa CRA/RS 27.709, despachante aduaneiro, residente e domiciliado Rua Francisco Marques, 197 – Centro Rio Grande – RS CEP: 96200-150 na cidade de Rio Grande/RS, registro 10D.00.616, CPF: 517.481.260-91, CI: 6037421739-
- DEISE LOUISE MEDEIROS ARAUJO, brasileira, casada, ajudante de despachante sob o registro Nº. 10A.04.589, residente Rua Francisco Marques, 197 – Centro Rio Grande – RS CEP: 96200-150 em Rio Grande-RS, CPF: 379.934.450-00, RG: 8036092701
- ROZELI SBEGHEN, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade nº 1065772889 (SSP/RS) e CPF/MF 69271950925, Despachante Aduaneiro com registro nº 10D.01.286, residente e domiciliado à Rua Florença, nº 77 , em Canoas – RS
PODERES:
- Representar o outorgante no desembaraço aduaneiro de bagagem desacompanhada perante todas as unidades aduaneiras da secretaria da Receita Federal da 1a. Região Fiscal-Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Tocantins, 2a. Região Fiscal - Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Roraima, 3a. Região Fiscal – Ceará, Maranhão e Piauí, 4a. Região Fiscal – Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte, 5a. Região Fiscal – Bahia e Sergipe, 6a. Região Fiscal – Minas Gerais , 7a. Região Fiscal – Rio de Janeiro e Espírito Santo, 8a. Região Fiscal – São Paulo, 9a. Região Fiscal – Paraná e Santa Catarina, 10a. Região Fiscal – Rio Grande do Sul; Departamentos de Policia Federal (EXTRATOS e Certidões de Movimentos Migratórios) – nos PORTOS e AEROPORTOS (INFRAERO) brasileiros. Exercer as atividades previstas nos artigos 808, 809 e 810 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6759 de 05/02/2009, combinado com o Art. 1o e 24º do Decreto 646 de 09.09.1992, inclusive podendo ser habilitado no Sistema Integrado de Comércio Exterior, SISCOMEX e MANTRA; assinar Termos de Responsabilidade em cumprimento de obrigação tributária, com ou sem fiança bancária, pedido de restituição de indébito, de compensação ou desistência de vistoria, conforme Art. 24 do já citado Decreto; receber e tomar ciência de notificações, intimações e autos de infração; requerer cancelamento de Declaração de Importação conforme IN (SRF) 34/98; empresas permissionárias de estabelecimentos com os recintos alfandegados e quaisquer órgãos ou empresas privadas relacionadas com o desembaraço aduaneiro de mercadorias em geral, podendo assinar e processar na condição de habilitado a Declaração de Transito Aduaneiro. Representar o outorgante junto ao Ministério da Fazenda, Delegacias, Secretarias e Superintendências da Receita Federal e seus órgãos, Departamento de Marinha Mercante / Ministério dos Transportes, Alfândegas e Inspetorias, IBAMA, Comissão de Política Aduaneira, DECEX, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e/ou Saúde. Requerer autorização para registro de Declaração de Importação e DSI; requerer prorrogação e/ou baixa de Admissão Temporária. Poderá também, desde que do interesse do Outorgante, praticar todos os atos que forem necessários para o fiel cumprimento deste mandato, podendo, ainda, substabelecer esta a outrem, total ou parcialmente, sempre com reservas de iguais poderes. “Representar a Outorgante perante as Empresas de Navegação Aérea e Marítima, podendo inclusive assinar Termo de Reponsabilidade perante essas empresas, assumindo responsabilidades pecuniárias decorrentes de informação e/ou inserção errônea de dados em sistemas governamentais, sempre por conta e ordem da OUTORGANTE.”
- Esta procuração é válida por 12 meses.
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