PROCURAÇÃO

Outorgante:
Profissão:
Estado civil:
Endereço:
CPF:
Outorgados:
SEA SIDE SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 03.554.026/0001-70, com sede à Rua Portugal, n.º 24, 11º andar, Sl 1104,Edf. Carlos Kiappe, CEP: 40.040-010 – Comércio, Salvador - Bahia – Brasil.
RICARDO LUIZ LOPES MASCARENHAS, brasileiro, casado, CPF nr. 874.180.965-34, R.G. 6.598.913 SSP/BA, Despachante Aduaneiro Federal Reg. Nr. 5D.00.439;
JAIR SANTOS SILVA, brasileiro, solteiro, CPF n.º 831.586.345-20, RG n º 07.348.737-60.
ROSELI SANTOS SILVA, brasileira, casada, CPF n.º 810.163.015-53, RG n º 07.348.734-17, Ajudante despachante Aduaneiro com Registro de n.º 5A.00.676.
JOSE JORGE PEREIRA NUNES, Brasileiro, casado, despachante aduaneiro, portador do certificado de habilitação 5D.00.87, RG.0143242610, CPF: 247.353.455-15, residente em Salvador – BA
MOACIR DOMINGOS SANTOS, brasileiro, casado, CPF nr. 059.869.235-53, R.G. 00.661.149-42 SSP/BA
PODERES: Pelo presente instrumento de procuração, a outorgante, neste ato representada pela(s) pessoa(s) ao final nomeada(s) e assinada(s), nomeia e constitui sua bastante procuradora e outorga poderes para exercer isoladamente a todas as atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, regulamentadas pelo artigo 718 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto no Artigo 808 do Decreto n º 6.759 de 05/02/2009 e Artigo 1º e 24° do Decreto nº 646 de 09 de setembro de 1992, tais como: preparação do despacho aduaneiro; Subscrição das Declarações de Importação, que embasam o despacho aduaneiro; Acompanhamento de papéis e documentos nas repartições aduaneiras; Habilitar-se no Sistema Integrado de Comércio Exterior-SISCOMEX e no Sistema Integrado de Gerência do manifesto de transito e de armazenagem - MANTRA, atividades previstas no Artigo 808 do Decreto n º 6.759 de 05/02/2009 e Artigo 1º e 24° do Decreto nº 646 de 09 de setembro de 1992; Exercer as atividades previstas nos Artigos 1o., 2o., 4o. e 5o. da Instrução Normativa SRF 102 de 20.12.94; Assistência a conferência aduaneira; Assistência a retirada de amostras e exames técnicos ou periciais; Assistência a vistorias aduaneiras; Recebimento de notificações ou intimações; Recebimento de bens desembaraçados; Acompanhamento de movimentação de bens e veículos nos recintos e áreas alfândegadas, e ainda com poderes para assinar todos os termos de responsabilidade admitidos pelas repartições aduaneiras da Secretaria da Receita Federal, em especial termos de responsabilidade, pelo recolhimento de tributos e demais encargos, termos de desistência de vistoria, requerer baixa dos termos de responsabilidade, impugnar autos de infrações e notificações fiscais, por fim, representar a Outorgante em todas as repartições públicas, Federais, Estaduais, Municipais e/ou autarquias, Superintendências Regionais, Delegacias, Inspetorias e Agências da Receita Federal em todo o país, em especial nos Estados da Bahia, Sergipe, Pernambuco, Ceará, Espirito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, repartições do Ministério dos Transportes, em especial junto ao Ministério dos Transportes – DFMM - Departamento do Fundo da Marinha Mercante, poderes específicos para cadastramento e habilitação para acesso ao sistema MERCANTE, suas Coordenadorias e Unidades Regionais; Secretaria da Fazenda, Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria da Agricultura e Abastecimento, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, assinar todos os documentos exigidos pela Unidade Vigiagro, Termo de Depositário, Termo de Compromisso e quaisquer outros documentos pertinentes às unidades mencionadas, Secretaria da Saúde de todo o País, Ministério da Saúde, em especial dos estados do Rio Grande do Sul e Paraná, Departamento da Polícia Federal em todo o país, inclusive solicitar e retirar certidão do histórico movimentação migratória, como Secretaria da Fazenda de todo o país, em especial dos Estados do Rio Grande do Sul e Paraná, inclusive, assinar declarações de exoneração do ICMs na entrada de mercadorias estrangeiras; Emissão de Carta de Correção de Notas Fiscais de Entrada, receber mercadoria importada para a entrega ao transportador, assinar Prorrogações de Termo de Admissão Temporária e Retificações posteriores, proceder o cancelamento de Declarações de Importação e Autorização para Registro de Declaração de Importação, receber e firmar Autos de Infração Sanitária, passar recibo de intimações, notificações, decisões e peças processuais, bem como interpor defesa e/ou recurso administrativo junto à ANVISA, representá-la perante o Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais, Administração dos portos de todo país, em especial o porto de Porto Alegre, Rio Grande, Paranaguá e Terminal de Container TECOM em Rio Grande, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, em especial junto aos departamentos de Colis endossar conhecimentos de transportes de agências e companhias de navegação marítima e aérea; Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, Entrepostos Aduaneiros, EADIs, em todo o país, , Banco do Brasil - Departamento de Comércio exterior - DECEX, Ministério da Fazenda, assinar Fatura Comercial, Certificados de Origem junto à Federação das Indústrias da Bahia, Consulados e Embaixadas, assinar Certificados Form ”A” junto ao Banco do Brasil, com representatividade em todo território nacional, empresas de transportes rodoviário nacionais e internacionais, companhias de aviação, podendo requisitar serviços, recorrer a instâncias superiores, requerer isenções, reduções e suspensões de impostos, taxas e demais tributos, solicitar Restituição ou compensação de tributos perante as delegacias, inspetorias e agências da Receita Federal em todo o país, podendo para isso dar quitações, receber carga consolidada em nome da Outorgante, guardar e emitir notas fiscais de entrada de mercadorias, outorga também, poderes especiais para subscrever termo de responsabilidade em garantia do cumprimento de obrigação tributária, pedido de restituição de indébito, de compensação ou desistência de vistoria e tudo mais praticar de acordo com o Artigo 24, do Decreto 646/92, desde que necessário e a bem dos interesses da Outorgante. Representar a outorgante perante o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento , em especial junto aos SVA/UVAGRO/ITJ, SVA/UVAGRO/NVG, SVA/UVAGRO/SFS, outorgando poderes para assinar os documentos exigidos pelo SVA/UVAGRO inclusive Termo de Depositário (Formulário III) e Termo de Compromisso (Formulário IV), e demais documentos que se fizerem necessário para a representação junto às unidades do SVA/UVAGRO localizadas em todo território nacional, bem como constante a I.N. 36/06, capitulo II seção I, item 5. Representar a Outorgante perante o Ministério do Exército para entrega, retirada e assinatura de documentos. Podendo substabelecer em todo ou em parte. Esta procuração é válida por 01 (um) ano da data do reconhecimento da firma.



Salvador / BA,