PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: , inscrito no CPF sob nº, portador do RG nº , passaporte nº, residente e domiciliado a , CEP - , nomeia e constitui como seu(s) bastante procurador(es), O(s) Despachante / Ajudante(s) abaixo especificado(s), na qualidade de OUTORGADO(S), a saber:

OUTORGADO:

WILMA ASSIS DA CRUZ, brasileira, solteira, residente e domiciliada a Rua Alagoinha, nº 35, Arthur Lundgren I, Paulista, PE, CEP 53415-140, portadora do RG nº 526.637 SSP/PI, CPF 245.188.403-72, Registro de Despachante Aduaneiro da 4ª. Região Fiscal com nº 4D.0.247;

EDJÚNIOR FERREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado a Rua São Jose do Egito, nº 1003, Bloco 06 APTO 305 – Pau Amarelo, Paulista, PE, CEP 53435,600, portador da carteira de identidade nº 6929562 SDS/PE, CPF 060.537.794-40, Ajudante de Despachante Aduaneiro da 4ª Região Fiscal com nº 4A.0.437.

ISLANE VASCONCELOS NASCIMENTO, brasileira, solteira, despachante aduaneiro RG: 4.D.0.322 - CPF/MF n.º 031.566.424-01, portadora da carteira de identidade n.º 585918-1 SSP-PE, com endereço na Av Governador Carlos de Lima Cavalcante nº 907 Sala 1005 – Bairro Novo Olinda – PE – CEP: 53030-260, e-mail: islanevasconcelos@hotmail.com – telefones: 81-988045440 * 81-31071955.

FABIO JOÃO DOS SANTOS MONTEIRO, brasileiro. casado. residente e domiciliado a Av. Pinheiros, na 836, apt 301, Imbiribeira. portador da carteira de identidade no 1,932947 ssp-PE, CPF 180.078.724-34, Despachante Aduaneiro da 4a Região Fiscal com no 40_0.268, email; fabio_joao1960@hotmail.com;

PODERES:
Assinar em conjunto ou separadamente para representar a Outorgante na importação e exportação e transporte, perante TODAS AS UNIDADES ADUANEIRAS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DE TODAS REGIÕES FISCAIS, exercendo atividades previstas no artigo 808, Incisos de I a VII, §§ 1º e 2º aprovado pelo Decreto nº 6.759/09, podendo habilitar-se como seu representante legal no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) e no MANTRA, podendo REQUERER E ASSINAR TERMOS DE RESPONSABILIDADE para garantia de cumprimento de obrigação tributária, pedido de restituição de indébito, de compensação de tributos, desistir de vistoria, optar pelo canal vermelho de conferência aduaneira, e ainda, SUBSTABELECER OS PODERES ORA OUTORGADOS A DESPACHANTES ADUANEIROS, representando, também, a outorgante, perante a Secretaria da Fazenda de todos os Estado do Brasil; Departamento de Comércio e Exterior - DECEX, Departamento Técnico de Tarifa - DIT, Departamento intercâmbio Comercial, do Ministério da Industria, do Comércio e do Turismo; Banco Central do Brasil; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA; Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde, Empresas Aéreas, Terminal de Cargas Aéreas - TECA, Collis Postaux, Entrepostos Aduaneiros; Secretaria de Produção, Departamento do Fundo da Marinha Mercante - DFMM, Secretaria de Transportes Aquaviários, do Ministério dos Transportes; todos os Portos e Aeroportos Brasileiros, Agencias de Empresas de Navegação, Empresas de Supervisão de Embarques Desembarques, Empresas de Seguro, Empresas de Classificação e Fumigação de Produtos Agrícolas e onde mais se fizer necessária a sua representação, e ainda praticar todos os atos que forem de interesse da outorgante e tudo o mais que se fizer necessário para a prática e fiel cumprimento deste mandato, podendo ainda, substabelecer esta a outrem, total ou parcialmente, sempre com reserva de iguais poderes.
Esta procuração é válida por 01 (um) ano.
Declaramo-nos ainda ciente não só da responsabilidade civil e criminal decorrente de inveracidade das informações prestadas nesta procuração, como também das sanções civis e penais a que me sujeito, caso este instrumento de mandato exorbite os limites de poder que a mim é permitido delegar.


Recife, .