PROCURAÇÃO

OUTORGANTE

, , CPF nº, RG/RNE nº, ENDEREÇO:, Manaus-Am., Nomeia e constitui seus bastantes procuradores os outorgados abaixo qualificados:

OUTORGADOS

FRANCISCO TEODORO DE ARAÚJO, brasileiro, casado, Despachante Aduaneiro nº 2D/00248, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Rego Barros, Beco Central nº 12 – Bairro São Raimundo, Manaus-Am., portador do CPF nº 317.603.252-87, R.G. nº 0855390-4 SESEG-AM.
JOSE EDUARDO MONTEIRO LITAIFF, brasileiro, Solteiro, Despachante Aduaneiro, portador do CPF nº 436.477.902-49, RG nº 0879356-5, SESEG-Am. residente e domiciliado nesta cidade à Rua C-1 nº 1457, Bairro Japiim II, Manaus-Am.
SILVANO RODRIGUES DE ARAÚJO, CPF Nº 565.660.772-00, RG Nº 1204919-0, REG. 2D/00300, RESIDENTE NA RUA F1-ARN MENDES Nº 143, BAIRRO: ARMANDO MENDES – MANAUS-AM.
GILMAR PEREIRA DOLZANE, Brasileiro, Ajudante de Despachante, CPF nº 224.211.732-72, RG: 0805322-7, Endereço: Rua Miranda Leao, 103 Sala 201 Cep: 69.005-040 Manaus-Am.
MARCOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, solteiro, despachante aduaneiro inscrito no 2D/00.778, portador do RG no. 1124903-0 expedida pelo SSP/AM e CPF no. 445.762.692-91, residente e domiciliado na Rua José Romão, no. 49 casa 18-A Bairro São José Operário.

PODERES

1 - Representar a Outorgante perante a Alfândega da Receita Federal em todo território nacional, CONCESSIONÁRIA DOS AEROPORTOS DA AMAZÔNIA S/A.
2 - Exercer as atividades previstas no Artigo 808, 809 e 810 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 6759/2009, e Decreto Lei 2472/1988 – Art. 5º, na Instrução Normativa SRF 102/1994, ser habilitado no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX e no MANTRA;
3 - Cadastrar-se no SISCOMEX/MANTRA,IMPORTAÇÃO,EXPORTAÇÃO, com habilitação nos perfis compatíveis para o exercício das atividades mencionadas no item 2 e internação;
4 - Requerer e assinar termos de responsabilidade, incluído os de garantia do cumprimento de obrigação tributária, pedido de restituição de indébito, de compensação ou desistência de vistoria aduaneira (Artigo 808, § 1º do Decreto n. 6.759/09);
5 - Representar a Outorgante perante a Receita Federal para alteração de dados cadastrais no CPF, Ministério da Agricultura, SEFAZ, ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e ainda representar perante o Ministério dos Transportes, junto ao Departamento de Marinha Mercante, para solicitar isenção do pagamento de AFRMM, bem como nas demais Repartições Federais, Estaduais e Municipais, se necessário, ao cumprimento deste mandato;
6 – Representar a AUTORGANTE perante Empresas de Navegação Marítima, podendo assumir obrigações e assinar quaisquer documentos, incluindo mas não limitado a Termos de Assunção de Responsabilidade, Cartas de Indenização (LOI´s), Acordo de Crédito, Termos Anuais, Declaração de Liberação de Importação e Exportação, Termos de liberação Anual, Termos de Responsabilidade por Avaria Parcial ou Total de Contêiner, Termos de Reentrega ou Devolução de Contêineres, Termos de Responsabilidade, Termos de devolução de Contêineres, e todo e qualquer documento perante Armadores, Agências Marítimas, Agentes de Cargas NVOCCs e empresas afins, podendo assumir a responsabilidade pelo pagamento das despesas, custas, taras impostos, inclusive, relativas a desinutização/desconsolidação e/ou destruição das mercadorias e/ou por determinação legal emanada pelas autoridades Brasileiras competentes, que venham a qualquer tempo, ser cobrados nos terminais de carga públicos ou privados; assinar termos de responsabilidade por avaria(s) de contêiner(es) e, na hipótese de perda total do(s) contêiner(es), quer seja por avaria, roubo ou quaisquer outras causas para indenização para indenização do armador marítimo; assinar termos de responsabilidade para pagamento de multa(s) decorrente(s) de pedido de alteração e/ou retificação de informações prestadas no SISCOMEX ou SISCOMEX CARGA, quando o “agente marítimo” pode ser autuado com aplicação de multa(s) prevista(s) na legislação vigente, assinar termos de responsabilidade por quaisquer ônus que o armador e/ou agente marítimo tenham que suportar em razão de alterações e/ou retificações de informações prestadas no Siscomex ou Siscomex Carga, em atendimento à solicitação da OUTORGANTE, podendo, enfim, praticar todos os atos que se fizerem necessários para o alcance dos objetivos acima destacados.
7 - Substabelecer total ou parcialmente, sempre com reservas de iguais poderes, se assim convier.


Esta procuração terá validade até 30 / 12 / 2023


, .