PROCURAÇÃO

OUTORGANTE:
CHRISTIANNE SORAYA DE SOUSA QUEIROZ, (nacionalidade), brasileira (estado civil), casada (profissão), Informatica, inscrita no CPF sob o n.º 419.474.363-68, portador da carteira de identidade n.º 91002212637, expedida pelo SSPDC-CE, residente e domiciliado na Rua Soares Bulcao, n° 350, apto 702 BL B, Condominio Bosque dos Bandeirantes II, Bairro: Monte Castelo – Fortaleza-CE – CEP: 60325-640, (endereço completo), nomeia e constitui seus bastantes procuradores, os outorgados abaixo qualificados:


OUTORGADOS 1: DESPACHANTES ADUANEIROS

Syane Mendes Campos Amora, despachante aduaneiro, inscrita no Registro de Despachante sob o n.º 3D.0.043, CPF/MF n.º 355.299.113-15, portadora da carteira de identidade n.º 13835, expedida pelo OAB – CE,
Sérgio Quinderé Amora, despachante aduaneiro, inscrito no Registro de Despachante sob o n.º 3D.0.085, CPF/MF n.º 321.334.133-91, portador da carteira de identidade n.º 08465, expedida pelo CRA - CE,
Francisco Augusto Martins da Silva, despachante aduaneiro, inscrito no Registro de Despachante sob o No. 3D.0.165, CPF/MF n.º 797.934.443-04, portador da carteira de identidade n.º 94002572719 SSP – CE,
Hamilton Ribeiro Neri, despachante aduaneiro, inscrito no Registro de Despachante sob o Nº 3D.0.062, inscrito no CPF/MF nº 555.419.173-87, portador da carteira de identidade nº 8908002010468 SSP-CE,
Francisco de Assis Carvalho Sousa, despachante aduaneiro, inscrito no Registro de Despachante sob o Nº 3D.0.157, inscrito no CPF/MF nº 173.976.502-87, portador da carteira de identidade nº 96002748872 SSP-CE, estabelecidos na cidade de Fortaleza/CE, na Av. Desembargador Moreira, 1300 - Sala 716 Ed. BS Design – Torre Sul - Bairro Aldeota, CEP: 60.170-002, conferindo-lhe(s) os poderes para isoladamente:


1) Representação da OUTORGANTE perante as Unidades Aduaneiras e demais órgãos jurisdicionados à Secretaria da Receita Federal do Brasil, em todas as Regiões Fiscais do País, da 1ª à 10ª Região Fiscal da SRFB, pelos órgãos centrais, regionais e locais, tais como Coordenações, Superintendências, Delegacias, Inspetorias e Alfândegas, de todas as Classes, em qualquer zona da jurisdição dos serviços aduaneiros, podendo, para tanto, exercer e executar as atividades previstas no artigo 808 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), combinado com o artigo 2º da IN-RFB nº 1.209/2011, e outras que venham a ser instituídas ou permitidas como atividades atinentes ao (a) Outorgado (a), para Cadastrar e Requerer Habilitação no SISCOMEX e/ou MANTRA, com habilitação nos perfis compatíveis para o exercício das atividades mencionadas neste item, o que poderá ser credenciado(a) para acessar e operar o SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior, ou outro sistema similar ou complementar que esteja operando nos serviços aduaneiros ou que venha a ser instituído pelos órgãos governamentais competentes, assim como o que diz respeito ao Portal de Comércio Exterior, ao Siscomex-Carga, ao Mantra, ao Sistema Mercante e a outros Sistemas ou Programas similares, que estejam relacionados aos serviços aduaneiros; dar entrada com o Formulário Anexo I da Portaria Cotec No. 61/2017, para fazer o perfil do Siscomex.


OUTORGADOS 2: AJUDANTES DE DESPACHANTES ADUANEIROS

Helder Oliveira dos Santos, ajudante de despachante aduaneiro, inscrito no Registro de Ajudante de Despachante sob o n.º 3A.0.199, CPF/MF n.º 928.287.793-00 portador da carteira de identidade n.º RG 98002172276 SSP – CE, Thiago Spranger Monteiro Marques, ajudante de despachante aduaneiro, inscrito do Registro de Ajudante de Despachante sob o No. 8A.15.564, CPF/MF n.º 331.596.238-31, portador da carteira de identidade n.º 34.000.993-7 SSP – SP, Sanny Campos Amora, ajudante de despachante aduaneiro, inscrita no Registro de Ajudante de Despachante, CPF/MF n.º 040.259.123-25, portador da carteira de identidade n.º RG 2007783145-9 SSP – CE, Susan Campos Amora, ajudante de despachante aduaneiro, inscrita no Registro de Ajudante de Despachante, CPF/MF n.º 040.259.093-75 portador da carteira de identidade n.º RG 2007783153-0 SSP – CE, também estabelecidos nesta cidade, na Av. Desembargador Moreira, 1300 - Sala 716 Ed. BS Design – Torre Sul - Bairro Aldeota, CEP: 60.170-002, conferindo-lhe(s) os poderes para isoladamente:


1) Representação da OUTORGANTE perante as Unidades Aduaneiras e demais órgãos jurisdicionados à Secretaria da Receita Federal do Brasil, em todas as Regiões Fiscais do País, da 1ª à 10ª Região Fiscal da SRFB, pelos órgãos centrais, regionais e locais, tais como Coordenações, Superintendências, Delegacias, Inspetorias e Alfândegas, de todas as Classes, em qualquer zona da jurisdição dos serviços aduaneiros, podendo, para tanto, exercer as atividades previstas no art. 808, incisos I, IV, V e VI do Decreto n.º 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), e outras que venham a ser instituídas ou permitidas como atividades atinentes ao (a) Outorgado (a), para Cadastrar e Requerer Habilitação no SISCOMEX e/ou MANTRA, com habilitação nos perfis compatíveis para o exercício das atividades mencionadas neste item, o que poderá ser credenciado(a) para acessar e operar o SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior, ou outro sistema similar ou complementar que esteja operando nos serviços aduaneiros ou que venha a ser instituído pelos órgãos governamentais competentes, assim como o que diz respeito ao Portal de Comércio Exterior, ao Siscomex-Carga, ao Mantra, ao Sistema Mercante e a outros Sistemas ou Programas similares, que estejam relacionados aos serviços aduaneiros;

PARA TODOS OS OUTORGADOS (OUTORGADOS 1: DESPACHANTES E OUTORGADOS 2: AJUDANTES DE DESPACHANTES ADUANEIROS

1) Representação para pleitear e assinar petição de constituição de termos de responsabilidade em garantia de cumprimento de obrigação tributária ou de pedidos de restituição de indébito e de compensação, nos termos do § 1º do artigo 808 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 8.010/2013, bem como de desistência de vistoria e de divergência de peso e ou de volume.

2) Representação do (a) OUTORGANTE perante as Unidades ou Órgãos Fiscais de Secretarias de Fazendas Estaduais e Postos Fiscais, correspondentes a todos os Estados da Federação, podendo assinar declaração de exoneração de ICMS na entrada de mercadoria estrangeira importada, firmar requerimentos de isenção, redução, suspensão, imunidade ou diferimento desse tributo ou qualquer outra forma de exoneração de ICMS e alteração do crédito tributário relativo ao ICMS e, ainda, expressar ciência de qualquer ato relacionado a esse tributo, bem como de despacho interlocutório, auto de infração, intimação ou notificação fiscal, podendo preparar e assinar petições, impugnações, pedidos de reconsideração ou recursos e assiná-los e protocolizá-los, referentes a esse imposto e às obrigações acessórias correspondentes, perante as repartições fiscais de jurisdição. Estes poderes são extensíveis, também, no que couber, a todos os atos relativos à exportação de mercadorias da OUTORGANTE, no que tange a tal imposto e as obrigações acessórias;

3) Representação da OUTORGANTE perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, para acessar e operar o Sistema Mercante e praticar os atos relativos ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, em especial os que dizem respeito ao pagamento ou pedido de sua imunidade, isenção, redução, suspensão, exoneração ou diferimento e à habilitação ao Sistema Mercante, ou a outro similar que venha a ser criado e acessá-lo e operá-lo, bem como assinar requerimentos e termo referentes pedidos de Isenção e Suspensão de Pagamento Adicional ao frete para Renovação da Marinha Mercante nas suas importações, firmar termos de responsabilidade em garantia do pagamento de tal Adicional (AFRMM) e assinar requerimentos, pedidos de restituição de indébito, ou de sua compensação e expressar ciência de atos relacionados a esse Adicional, e às obrigações acessórias a ele correspondentes, formalizar e assinar impugnações, pedidos de reconsideração e recursos por falta ou insuficiência de pagamento desse Adicional ou qualquer outro tipo de infração a ele relacionado.

4) Representação da OUTORGANTE perante órgãos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, especialmente junto à Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, em todos os seus órgãos, em especial perante o Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX e suas Coordenações, e tais como a CGEX - Coordenação Geral de Exportação e Drawback, a COSIS – Coordenação Siscomex, a COIMP – Coordenação de Operações de Importação de Usados e Similaridade; a GEIM – Coordenação Geral de Importação, e outros (CGAB e GCEQ), podendo exercer todas as atividades ligadas aos serviços aduaneiros que estão afetos a esse Ministério e seus órgãos;

5) Representação da OUTORGANTE perante as Unidades ou Órgãos do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, podendo praticar todos os atos necessários à liberação de produto na importação e na exportação e assinar todos os documentos exigidos para esse expediente, tais como termos de responsabilidade, requerimentos em geral, declarações, autorizações para embarque de embalagens de madeira e de outros tipos de mercadorias e embalagens, assim como expressar ciência de atos legais e de documentos relacionados à fiscalização de mercadorias e ou de suas embalagens.

6) Representação da OUTORGANTE perante a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.

7) Representação da OUTORGANTE, representando e atuando, perante todas as Unidades da Federação e Órgãos do MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, autorizando a assinar e formalizar os documentos exigidos pelo MAPA em conformidade com a Legislação vigente, podendo, ainda, praticar todos os atos necessários à liberação de produtos agropecuários na importação e na exportação ou em reembarques, requerendo fiscalização e ou inspeção de produtos agropecuários e embalagens de madeira e de outros tipos de embalagem, e assistir ao ato de inspeção, assinar Termo de Fiscalização/Coleta, Termo de Ocorrência Autorização para Trânsito Aduaneiro, assim como requerer expurgo, fumigação, desinfestação e desinfecção, Termo de Destruição/Inutilização, Termo de Apreensão, Termo de Depositário, Termo de Responsabilidade e Termo de Compromisso, assim como acompanhar coleta de produtos ou amostras de produtos agropecuários e firmar todos os documentos necessários, tais como termos de responsabilidade em relação a esses produtos, prescrição de quarentena (PQ), proibição de despachos (PD), e, ainda, solicitar troca de embalagens.

8) Representação da OUTORGANTE perante todas as Unidades do Ministério dos Transportes e órgãos a ele vinculados ou jurisdicionados, tais como Companhias Docas e Autoridades Portuárias e Aeroportuárias e, ainda, perante os órgãos do Comando do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, e outras similares no Brasil, recintos, armazéns e locais alfandegados em geral espalhados pelo Brasil, Companhias Portuárias dos estados da federação, Empresas de Navegação Aérea e Marítima, podendo assinar termos de responsabilidade perante essas empresas, Agências Marítimas, Agentes de Carga e NVOCC’s, e empresas afins, de reentrega ou devolução de containers, sempre por conta, ordem e exclusiva responsabilidade da OUTORGANTE, que por esta procuração reconhece que é o (a) OUTORGANTE não é o consignatário ou responsável pelo recebimento e entrega de containers em relação às mercadorias ou bens que importa, especialmente por cobrança de excesso de estadia de containers (sobreestadia ou demurrage) e, enfim, atuar em representação da OUTORGANTE perante todos os Intervenientes em operação de comércio exterior e todas Agências Reguladoras;

9) Representação da OUTORGANTE perante todos os órgãos do Ministério da Saúde, em especial junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, do Estado do Ceará e demais Estados da Federação; Delegacias e qualquer outro órgão da administração pública e ou anuente dos processos ligados ao comércio exterior, para, a) peticionar realização de fiscalização e liberação sanitária de mercadorias sob vigilância sanitária; b) acompanhar todas as etapas da inspeção sanitária de mercadoria sob vigilância sanitária, c) recepcionar amostra de contraprova de mercadoria sob vigilância sanitária, d) expressar ciência de atos legais e de documentos relacionados à fiscalização de mercadoria sob vigilância sanitária, apresentar impugnações, produção de provas e recursos a instâncias superiores, e) subscrever termos de responsabilidade para autorização de saída de mercadorias sob vigilância sanitária da área e locais alfandegados, com ressalva, e, f) requerer ou providenciar inutilização de mercadorias sob vigilância sanitária, na forma que venha a ser imposta pela fiscalização sanitária.

10) Representação da OUTORGANTE perante todas as Unidades e Órgãos do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, podendo praticar todos os atos relacionados à mercadoria importada ou a exportar que estejam afetos a esse Instituto e que venham a ser exigidos para a consecução do procedimento fiscal dos despachos aduaneiros da MANDANTE, podendo assinar papeis e termos de responsabilidades, autos de infração e apresentar impugnações e recursos.

11) Representação da OUTORGANTE para assinar documentos de exportação, tais como fatura comercial, romaneio de carga (packing list), lista de peso, certificado de origem (comum, ALADI, MERCOSUL e outros), Form-A, fatura consular, nota de peso, licença de exportação, packing declaration e declaração de carga perigosa;

12) Representação da OUTORGANTE perante Agências e órgãos similares da EBCT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em todo o Território Nacional, assinando todos os documentos, papeis, requerimentos e termos necessários ao despacho aduaneiro de mercadorias, bens e objetos, pagando as contribuições, taxas e tributos devidos, assim como requerer a retirada de documentos e assinar e protocolizar petições.

13) Representação da OUTORGANTE para fins de subscrição, apresentação e acompanhamento de impugnações, de pedidos de reconsideração e de recursos perante os órgãos judicantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em especial perante as Delegacias, Inspetorias, Alfândegas e Delegacias de Julgamento, bem como perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, podendo expressar ciência e obter cópias de processos, assim como perante os órgãos administrativos judicantes jurisdicionados aos Ministérios do Poder Executivo no que diz respeito aos serviços e despachos aduaneiros de interesse da OUTORGANTE.

14) Representação da OUTORGANTE para fins de assinar Recibo de Entrega de Arquivos Digitais - Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais – SVA. 15). Substabelecer, total ou parcialmente, sempre com reservas de iguais poderes, se assim convier.

Podendo os OUTORGADOS, enfim, Praticar todos os atos que forem do interesse da outorgante e tudo o mais que se fizer necessário para o fiel e cabal cumprimento deste mandato, praticar todos os atos inerentes ao procedimento fiscal de despacho aduaneiro de importação e exportação, nos quais se incluem os atos preparatórios à formalização de seu início e até às fases posteriores, inclusive em ato de revisão aduaneira, de interesse da OUTORGANTE e tudo o mais que se fizer necessário para o fiel cumprimento deste Instrumento de Mandato.
A OUTORGANTE e o (a) OUTORGADO(a) declaram que estão cientes das responsabilidades civis e criminais decorrentes da eventual inveracidade das informações prestadas no presente Instrumento de Mandato e também das sanções civis e penais a que estão sujeitos caso o(a) OUTORGADO(A) exorbite os limites dos poderes que a ele foram outorgados.




Esta procuração é válida por 01 (hum) ano.


(Fortaleza, de de )




Assinatura do outorgante
(Assinar e Reconhecer firma da assinatura em cartório)